quarta-feira, 6 de maio de 2015

Para que serve os aditivos alimentares presente nos danoninhos?


        Olá galera!!!vocês que acompanham o blog. Hoje temos uma matéria bastante interessante a respeito do nosso Danoninho, sempre pesquisando e olhando os diversos rótulos dos laticínios, o que me chamou atenção foi o uso dos aditivos alimentares. E o que seria isso? Os aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Esta definição consta do item 1.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27/10/97. O emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, nutricionais ou sensoriais, conforme a necessidade tecnológica do uso de um aditivo é justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica, exceto quando estas possam ser alcançadas por processos de fabricação mais adequados ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional. A segurança dos aditivos alimentares é primordial. Antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos, este deve ser submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se deve levar em conta, dentre outros aspectos, qualquer efeito acumulativo, sinérgico e de proteção, decorrente do seu uso. Estas substâncias devem ser reavaliadas quando necessário, à luz do conhecimento científico disponível e caso se modifiquem suas condições de uso. Além disso, o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado para que a ingestão do aditivo não supere os valores de ingestão diária aceitável (IDA). É proibido o uso de aditivos em alimentos quando: Houver evidências de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem; Se interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento; Servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação; Encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado; Induzir o consumidor a erro, engano ou confusão; Quando não estiver autorizado por legislação específica. Quase todos os países têm suas próprias regulamentações e listas de corantes alimentares que podem ser empregados, incluindo quais os limites máximos diários de ingestão de cada substancia. Mas essa relação não é homogenia em todos os países, em alguns países, alguns aditivos são aceitos e em outros países o mesmo aditivo pode ser proibido.

            Com o aumento da substituição de alimentos in natura por alimentos processados, isso vem contribuindo de forma contundente para o empobrecimento da dieta. Consequentemente, tal fato contribui, também, para o aparecimento de doenças crônicas não transmissíveis, responsáveis, principalmente, pelas doenças do aparelho circulatório, diabetes e neoplasias, resultado das modificações no padrão de adoecimento global na segunda metade do século XX. Além de a dieta ter sofrido modificações ao longo do tempo, a tecnologia aplicada pela indústria de alimentos com o intuito de aumentar o tempo de vida útil desses produtos tem gerado questionamentos quanto à segurança do emprego de aditivos alimentares, fundamentalmente quando se trata de corantes artificiais.

            Diversos estudos apontam reações adversas aos aditivos, quer seja aguda ou crônica, tais como reações tóxicas no metabolismo desencadeantes de alergias, de alterações no comportamento, em geral, e carcinogenicidade, esta última observada a longo prazo. E como grande consumidores desses produtos temos o público infantil, e merece destaque é o da imaturidade fisiológica, que prejudica o metabolismo e a excreção dessas substâncias.

            Estudos epidemiológicos têm apontado a relação entre a exposição a determinadas substâncias (nitratos e outros aditivos alimentares) encontradas na dieta humana e o desenvolvimento de câncer específico, tais como o de estômago, esôfago, cólon, reto, mama e ovário. A capacidade que essas substâncias apresentam de induzir danos celulares e mutação no DNA podem ser minimizadas pelo sistema de defesa natural, tanto quanto por um eficiente sistema de desintoxicação celular e reparação do DNA produzidos pelos organismos animal e humano, em condições favoráveis.

            Outro achado importante que pode estar relacionado com o consumo de aditivos alimentares é o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, estudo como os realizados por Boris & Mandel, mostrou o papel dos corantes e conservadores artificiais no aparecimento do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade. Através de uma dieta de exclusão, os sintomas desapareceram. Crianças atópicas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade tiveram uma resposta benéfica mais significativa com a dieta de eliminação do que as crianças não atópicas.

            Vários aditivos podem induzir a hipersensibilidade, como à urticária e angioedema em indivíduos suscetíveis. Com o intuito de alertar sobre a composição dos nossos alimentos em que muito não se sabe a respeito dos efeitos do uso prolongado associado a uma quantidade máxima diária, isso me preocupa muito, uma vez que estamos cada vez mais refém dos alimentos industrializados em geral.

            O nosso querido Danoninho (que vale por um bifinho), tem vários aditivos alimentares que serve para dar cor, aroma, conservantes e substancias para deixar com uma textura gelatinosa. Por isso não só os laticínios mais os produtos industrializados devemos consumir com cautela, pois as consequências ainda não são bem evidentes. 


Então, pessoal vamos ficar com o faro aguçado, e não vamos exagerar nos produtos processados, quando possível vamos sempre dá preferência aos alimentos naturais que estão mais livres de conservantes, corante, estabilizantes entre outros aditivos. Pois é galera!!! até a nossa próxima postagem e não deixem de comentar e expressar suas opiniões a respeito do assunto.  

Referências


9 comentários:

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  2. GRUPO L

    Muito legal! É importante ressaltar que a rotulagem de alimentos embalados deve obedecer ao disposto na Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Os aditivos devem ser declarados na lista de ingredientes conforme consta no seu item 6.2.4. Esta declaração deve constar da função principal ou fundamental do aditivo no alimento; e seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos. Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes. Para os casos dos aromas/aromatizantes declara-se somente a função e, optativamente sua classificação.Alguns alimentos devem mencionar em sua lista de ingredientes o nome completo do aditivo utilizado.

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  3. Grupo J
    Ótima postagem!  O Comitê de Experts em Aditivos Alimentares da Organização Mundial da Saúde (OMS)/Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) [The Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA] define aditivo alimentar como:

    "Qualquer substância que enquanto tal não se consome normalmente como alimento, nem tampouco se utiliza como ingrediente básico em alimentos, tendo ou não valor nutritivo, e cuja adição intencional ao alimento com fins tecnológicos (incluindo os organolépticos) em suas fases de fabricação, elaboração, preparação, tratamento, envasamento, empacotamento, transporte ou armazenamento, resulte ou possa preservar razoavelmente por si, ou seus subprodutos, em um componente do alimento ou um elemento que afete suas características". Por não serem tradicionalmente pertencentes à dieta humana e não terem uma função nutritiva, algumas pessoas preocuparam-se em avaliar possíveis efeitos nocivos desses aditivos à saúde humana. Os estudos sobre esses efeitos são insuficientes e bastante contraditórios. Os aditivos podem causar desde simples urticárias, passando por asmas e reações imunológicas, chegando até ao câncer em animais de laboratórios. O amaranto, por medida de segurança, é proibido nos Estados Unidos devido aos estudos naquele país demonstrarem seu poder carcinogênico, porém seu uso é liberado no Canadá, onde testes não apresentaram problemas de carcinogenicidade. Percebe-se que os aditivos alimentares são apenas mais uma ferramenta utilizada pelas indústrias, melhorando a aparência, sabor e duração dos alimentos, com o único objetivo de aumentar seu lucro.
    Referência: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-311X2009000800002&script=sci_arttext

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  4. Esse bifinho é essencial mesmo hein!! É importante lembrar que a lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia constante da legislação vigente está sujeita a atualização de acordo com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, sempre com vistas à proteção da saúde da população. Essa atualização pode ser realizada por iniciativa da própria ANVISA, por acordos no âmbito do MERCOSUL ou por demanda do setor regulado.
    O corante tartrazina é o mais utilizado na indústria de alimentos e medicamentos, portanto, se justifica o grande número de estudos sobre o mesmo. Merece destaque aqui, que outros corantes do grupo Azo como o amarelo crepúsculo e vermelho 40, além dos aditivos conservadores e antioxidantes, também podem provocar efeitos deletérios, sendo pertinente a elaboração de mais pesquisas.

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  5. GRUPO H

    É como foi abordado mesmo, o uso desses aditivos podem causar realmente muitos danos a saúde. Muitos estudos relacionam os aditivos ao aparecimento de câncer. As crianças aparecem como grupo vulnerável, em razão do consumo potencial de alimentos com aditivos alimentares, particularmente corantes artificiais. O que é um sério problema de saúde pública. Vale ressaltar que as crianças apresentam maior suscetibilidade às reações adversas provocadas pelos aditivos alimentares. Inegavelmente, o uso dessas substâncias e seus efeitos deletérios devem considerar também a freqüência com que os aditivos são consumidos, assim como sua quantidade por kg/peso. Outro fator que merece destaque é o da imaturidade fisiológica, que prejudica o metabolismo e a excreção dessas substâncias. Além disso, a criança não tem capacidade cognitiva para controlar um consumo regular tal como deveria fazer um adulto.
    Essa postagem foi ótima , pois mostra os riscos acarretados pelo consumo de aditivos como um dos grandes desafios da Saúde Pública, evidenciando possíveis indicativos de vulnerabilidade para grupos populacionais específicos, como as crianças.

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  6. Como já relatado pela postagem, o iogurte, o famoso Danoninho, possui vários aditivos alimentares, e esses podem causar várias consequências, como os processos alérgicos. Apesar desses fatos, é feito um rigoroso controle desses aditivos, que é regulamentado pela RESOLUÇÃO CNNPA Nº 17, DE 9 DE MAIO DE 1977. “A avaliação toxicológica dos aditivos intencionais, incluídos os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, será documentada com a literatura técnico¬científica, abrangendo dados biológicos, aspectos bioquímicos e ensaios toxicológicos, compreendendo: a) Dose letal cinquenta por cento (DL50) aguda, por via oral. b) Ensaio de toxicidade a curto prazo, compreendendo: b.1. Alimentação de animais de laboratório, diariamente, com rações contendo a substância ensaiada, em diversas doses, por um período de tempo nunca inferior a um décimo de vida média da espécie animal utilizada: 90 (noventa) dias para ratos e 1 (hum) ano para cães; b.2. Dados sobre curva ponderal, consumo de alimentos, provas hematológicas, testes bioquímicos no sangue e na urina, exames anatomopatológicos e histopatológicos, abrangendo duas espécies de animais, uma das quais não roedora. c) Ensaio de toxicidade a longo prazo, compreendendo: c.1. Alimentação de animais de laboratório, diariamente, com rações contendo a substância ensaiada, em diversas doses, por períodos de tempo equivalente à vida média das espécies animais empregadas: 1 (hum) ano para camundongo e 2 (dois) anos para ratos; c.2. Observações idênticas às efetuadas durante o ensaio de toxicidade a curto prazo e o estudo sobre a ocorrência de possíveis efeitos carcinogênicos. d) Estudos dos efeitos sobre a reprodução e a prole, no mínimo de três gerações sucessivas, incluindo dados sobre possível ação teratogênica e mutagênica. e) Estudos sobre a biotransformação da substância, acúmulo e de sua eliminação”. Por fim, devem ser feitos mais estudos acerca desses aditivos com o intuito de evitar possíveis efeitos adversos.

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  7. Postagem muito interessante, pessoal! Estudos realizados indicaram que dos nove corantes permitidos na Índia, quatro (tartrazina, amarelo crepúsculo, carmosina, e
    vermelho brilhante) excederam as IDAs para as crianças de 5 a 8 anos.Tal fato é relevante, principalmente para a saúde infantil, uma vez que a IDA é uma medida relacionada à massa corpórea e os principais limites hoje conhecidos são determinados, apenas, para populações adultas. Como as crianças são consumidores em potencial dessas guloseimas, é imprescindível maior vigilância sobre esses produtos. Além disso, os corantes identificados em doces como balas, gelatinas e iogurtes, pertencem ao grupo Azo, um derivado nitroso reconhecido como uma substância capaz de causar reações alérgicas como asma e urticária, e tem sido alvo de estudos de mutagênese e carcinogênese por produzir amina aromática, e ácido sulfanílico após ser metabolizado pela microflora intestinal.

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